A promotoria eleitoral ao interpelar judicialmente
Dinarte Diniz e Alzenir Moura, responsabilizando-os
pela distribuição massificante de 10 mil cópias de um
Cartão Cidadão, desmacara antecipadamente
a intenção de cooptar irregularmente simpatia
eleitoral, induzindo o eleitor a votar numa proposta
sem vinculação legal.
Que a idéia faça parte do bojo de proposta
programadas pelo o candidato até que é
tolerável, mas, querer de forma inescrupulosa,
vender gato por lebre ao cidadão comum,
entregando a domicilio o Cartão como se
fosse uma moeda de valor real, é uma prática
inaceitável, reprimida de imediato pelo
Ministério Público Eleitoral, não admitindo o
uso do poder ecônomico como captação ilicita de votos.
Cabe ao eleitor fazer o seu julgamento,
Cabe ao eleitor fazer o seu julgamento,
reprovando nas urnas quem assim usar do falso benefício.
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