sexta-feira, 28 de setembro de 2012

A ilicitude foi desmacarada



A promotoria eleitoral ao interpelar judicialmente 
Dinarte Diniz e Alzenir Moura, responsabilizando-os
 pela distribuição massificante de 10 mil cópias de um 
Cartão Cidadão, desmacara antecipadamente 
a intenção de cooptar irregularmente simpatia 
eleitoral, induzindo o eleitor a votar numa proposta 
sem vinculação legal.
Que a idéia faça parte do bojo de proposta
 programadas pelo o candidato até que é
 tolerável, mas, querer de forma inescrupulosa, 
vender gato por lebre ao cidadão comum, 
entregando a domicilio o Cartão como se 
fosse uma moeda de valor real, é uma prática 
inaceitável, reprimida de imediato pelo 
Ministério Público Eleitoral, não admitindo o 
uso do poder ecônomico como captação ilicita de votos. 
Cabe ao eleitor fazer o seu julgamento,
 reprovando nas urnas quem assim usar do falso benefício.

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