
O projeto acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Hoje a legislação prevê exame médico obrigatório, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente, conforme instruções do Ministério do Trabalho.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é prevenir o câncer de próstata. “Apesar de estarmos no século 21, ainda há preconceito contra o exame de próstata, que é essencial na prevenção desta doença perigosa e silenciosa em sua fase inicial”, explica.
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