Mais uma vez nos deparamos com a omissão dos nobres vereadores que fazem a Câmara Municipal de Macau. Em meados do novembro de 2015, quando o atual prefeito interino assumiu a Prefeitura de Macau, vimos um clamor na câmara por parte da maioria dos vereadores que esbravejavam com palavras de ordem tipo, “Agora somos todos oposição”, “esse prefeito é traidor”, dentre outras...
Porque e para que, esses vereadores assumiram essa posição, Macau? Pois passaram os anos de 2013 até outubro de 2015, todos caladinhos, sem questionar nenhum ato de irregularidade dos ex-prefeitos, seriam por fazerem as coisas corretas? Ou seriam pelas benesses, empregos e outras coisas mais? Certamente não, pois logo em seguida os ex-prefeitos foram todos presos por supostos atos ilícitos praticados em suas administrações.
Mas, passados quase 7 meses, as práticas, o silêncio são os mesmos, ou seja, a OMISSÃO começa a imperar e o regimento interno daquela casa e a carta magna do município começam a serem esquecidas ou rasgada como diz alguns frequentadores daquela casa. Vejamos o que diz o Regime Interno da Câmara de Macau, em seu artigo 187 – A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, incumbe, em 30 (trinta) dias a tomada de contas do Prefeito e da mesa da Câmara, quando não apresentadas a Câmara até o dia 31 (trinta e um) de março do exercício seguinte, ou seja,as contas do ano de 2015 eram para está exposta aquela casa desde dia 31 de março deste ano, e no seu § 1º, diz: Recebidas às contas do Município do exercício anterior ou tomadas na forma do “Caput” deste ártico, ficarão elas a disposição de qualquer contribuinte, por 60 (sessenta) dias das 8h às 12h, dos dias úteis. A Lei Orgânica do Município, nossa carta Magna, em seu artigo 58º, Diz: O controle externo da Câmara será exercido com auxilio do Tribunal de Contas do Estado, através de parecer prévio, e compreenderá a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município, BEM COMO O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES PÚBLICOS. Isso que dizer que, todos os órgão ou instituições que recebem recursos provenientes do Município, terão que prestar contas, e alguém já viu isso acontecer? E em seu,§ 2, diz: Se até esse prazo não tiverem sido apresentadas as contas a Comissão Permanente de Finanças da Câmara, adotará as medidas cabíveis para fazê-las no prazo de 30(trinta) dias, que também já se encerraram. Aí vem uma pergunta que não quer calar, são OMISSOS ou não?
Agora votam um projeto do prefeito interino, pedindo permissão para o município contrair um empréstimo utilizando os Royalties como garantia para sanar dívidas com o funcionalismo público, na administração do ex-prefeito anterior ao interino, essa manobra foi tentada e foi aprovada pela maioria dos vereadores, apenas um voto contrário, o do vereador Dércio, logo após a comemoração o prefeito foi afastado. O que deixa a população atônita, é que o interino foi totalmente contra, é tanto que, em um dos seus primeiros atos foi VETAR, o referido projeto.
Agora esse mesmo projeto, vem à tona com a mesma “finalidade” do anterior, porém com outros a reboque, e corre nos corredores daquela casa legislativa, que um deles é que, seja retirado o processo de cassação do prefeito interino que corre na justiça, o que se tem por trás de tudo isso? Não se sabe. Alguns observadores políticos, dizem que são “Bubu”, outros é que as benesses chegarão para os vereadores que estavam tão “convictos que o interino era um traidor e que tinha os denunciados na justiça”. ISSO NÃO EXISTE MAIS? O INTERINO, NÃO É MAIS TRAIDOR? FOI UM EQUIVOCO, ELE NÃO OS DENUNCIOU? OU OS NOBRES VEREADORES, RECEBERÃO AS BENESSES E OS BUBUS, QUE TANTO A POPULAÇÃO COMENTA?
De uma certeza tenhamos A OMISSÃO E O DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO naquela casa, continua imperando. E só os eleitores poderão dar um basta nisso tudo.
Fonte Blog:Transparência Macau
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