Em decisão colegiada do TRE do processo
complementar contra Luizinho Cavalcante o resultado foi favorável ao
prefeito eleito absolvendo o gestor da acusação feita pelo eleitor
Rogério Martins de ter comprado seu voto com material de construção.
A processo teve apenas o voto contrário do juiz Carlos Virgílio, tendo recebido voto a favor dos demais membros do Tribunal.
Na ótica deste humilde escrevinhador o
julgamento favorável é uma atenuante aos embargos contrários a sua
cassação definitiva, cuja demanda deve ser consumada no TSE.
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