sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Julgamento de Carlos Eduardo do PDT é adiado para o dia 25/10

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN adiou para a próxima quinta-feira (25) o julgamento do agravo movido pela Câmara Municipal de Natal contra decisão liminar que suspendeu os efeitos de sua decisão desaprovando a prestação de contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, relativa ao exercício de 2008.

O adiamento aconteceu porque o desembargador Expedito Ferreira, convocado para substituir o desembargador Amaury Moura Sobrinho, que alegou suspeição, não pode participar do julgamento devido a sessão da 1ª Câmara Cível acontecer concomitantemente ao da 3ª Câmara.

O desembargador enviou um ofício informando a impossibilidade de suspender a sessão da 1ª Câmara Cível tendo em vista a quantidade de processos pautados, cerca de 220. Por esse motivo, a matéria deverá entrar na pauta da próxima sessão da 3ª Câmara Cível, prevista para a próxima quinta-feira (25).

Memória

No primeiro grau, a matéria foi julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal, rejeitando a prestação de contas.

Em 2ª Grau, essa decisão foi acatada, liminarmente, pela juíza convocada Welma Menezes, que substituía o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da matéria na 3ª Câmara Cível.

No dia 11 de outubro, durante sessão da 3ª Câmara Cível, o desembargador Amaury Moura Sobrinho alegou suspeição para julgar o processo. Ele justificou a decisão com base no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civel.

Pelo regimento interno do Tribunal, o substituto é o desembargador mais antigo da Câmara seguinte, no caso a 1ª (desembargador Expedito Ferreira) ou o juiz que o estiver substituindo.

Também integram a 3ª Câmara, os desembargadores Vivaldo Pinheiro (relator da matéria) e Sulamita Pacheco, juíza convocada substituindo o desembargador Saraiva Sobrinho, que se encontra em férias.

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